A Lei Geral de Proteção de Dados pegou!
A Lei Geral de Proteção de Dados foi promulgada 14 de agosto de 2018, passando a vigorar em 18 de setembro de 2020. O objetivo da Lei é de proteger nossos Dados Pessoais, por exemplo, nome, RG, CPF, CNH, e-mail, endereço e outros que juntos podem identificar uma pessoa natural.
É uma legislação protetiva que tem abrangência para todas as organizações (empresas, condomínios, escolas, clínicas e também profissionais mesmo sendo pessoas físicas, mas que ganhem lucro com sua atividade, a exemplo de advogados, fisioterapeutas, psicólogos, esteticistas e outros) que tratem dados pessoais, seja de forma física ou on line, de forma autônoma.
É importante dizer que mesmo a empresa tendo decretado falência, mas se possui um banco de dados de seus funcionários, estará passível de fiscalização, porque a lei é retroativa e protege o chamado banco de dados legado. Inclusive, existem muitas demandas trabalhistas cuja finalidade é esclarecer ao trabalhador como seus dados estão sendo tratados pela empresa.
A partir de 1º de agosto de 2021, passaram a vigorar as sanções administrativas contidas na LGPD em seu artigo 52. Agora a Autoridade Nacional de Proteção de dados – ANPD, que é o órgão responsável por implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD em todo o Brasil, poderá aplicar as sanções administrativas as organizações que descumprirem a referida Lei.
As sanções vão desde a advertência, passando pela publicização da infração, esta última, põe em xeque a credibilidade de qualquer negócio, até a suspensão e bloqueio do banco de dados. E não para por aí, pode até ser aplicada multa limitada a 50 milhões de reais, pesado heim?
Mas, imagina ter o banco de dados bloqueado, suspenso ou eliminado? Isso para muitas empresas será o fim.
Além de tudo isso, órgãos de proteção ao consumidor, como Procons, Senacon e Ministério Público, já estão atuando em defesa do direito do titular, podendo aplicar multas em caso de violação de tais direitos.
Vale lembrar que o titular de dados também pode ingressar com ações judiciais para obrigar as organizações a cumprirem à LGPD e requerer indenizações por danos materiais e ou morais referente ao uso indevido de seus dados. Já são mais de 600 processos judiciais que tem alguma ligação com à LGPD. (maiores informações: https://anppd.org/violacoes)
A LGPD trás muitas oportunidades para as organizações como competitividade no mercado, pois uma empresa que segue as legislações tem boa reputação diante de parceiros e clientes, além de aumento de produtividade, visto que, propõe processos que vão ajudar a sua organização a ter governança, ou seja, sua organização terá gestão de processos o que irá facilitar a operacionalização e refletirá em aumento da produtividade.
Por fim, à LGPD, tem a finalidade de nos trazer uma maior segurança no que se refere à proteção de nossos Dados Pessoais. Algumas empresas já estão se adequando, porém, uma esmagadora maioria ainda nem sabe do que se trata e nem quais os impactos que a referida legislação trará para suas organizações.
Bom, o melhor caminho é a informação acerca da LGPD, agir com transparência e boa-fé, buscando o respeito aos direitos dos titulares e por consequência à adequação à LGPD.
A partir de 1º de agosto de 2021, passaram a vigorar as sanções administrativas contidas na LGPD em seu artigo 52. Agora a Autoridade Nacional de Proteção de dados – ANPD, que é o órgão responsável por implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD em todo o Brasil, poderá aplicar as sanções administrativas as organizações que descumprirem a referida Lei.
As sanções vão desde a advertência, passando pela publicização da infração, esta última, põe em xeque a credibilidade de qualquer negócio, até a suspensão e bloqueio do banco de dados. E não para por aí, pode até ser aplicada multa limitada a 50 milhões de reais, pesado heim?
Mas, imagina ter o banco de dados bloqueado, suspenso ou eliminado? Isso para muitas empresas será o fim.
Além de tudo isso, órgãos de proteção ao consumidor, como Procons, Senacon e Ministério Público, já estão atuando em defesa do direito do titular, podendo aplicar multas em caso de violação de tais direitos.
Vale lembrar que o titular de dados também pode ingressar com ações judiciais para obrigar as organizações a cumprirem à LGPD e requerer indenizações por danos materiais e ou morais referente ao uso indevido de seus dados. Já são mais de 600 processos judiciais que tem alguma ligação com à LGPD. (maiores informações: https://anppd.org/violacoes).
Evite multas e deixe sua empresa em consonância com à LGPD, assim você pode investir o valor de uma possível sanção para escalar seus negócios com segurança.
A LGPD trás muitas oportunidades para as organizações como competitividade no mercado, pois uma empresa que segue as legislações tem boa reputação diante de parceiros e clientes, além de aumento de produtividade, visto que, propõe processos que vão ajudar a sua organização a ter governança, ou seja, sua organização terá gestão de processos o que irá facilitar a operacionalização e refletirá em aumento da produtividade.
Por fim, à LGPD, tem a finalidade de nos trazer uma maior segurança no que se refere à proteção de nossos Dados Pessoais. Algumas empresas já estão se adequando, porém, uma esmagadora maioria ainda nem sabe do que se trata e nem quais os impactos que a referida legislação trará para suas organizações.
Bom, o melhor caminho é a informação acerca da LGPD, agir com transparência e boa-fé, buscando o respeito aos direitos dos titulares e por consequência à adequação à LGPD.
Uma organização que busca otimizar seus processos e seguir a legislação do país alcança alta lucratividade e competitividade no mercado, além de demonstrar que é sensível na preservação dos Dados Pessoais de seus empregados, parceiros e clientes. Realmente, destinar recursos e tempo para esta questão vai te levar a níveis impressionantes de satisfação e tranquilidade.
Busque sempre a orientação de profissionais de confiança para te auxiliar neste processo de adequação à LGPD.