Sua empresa está em conformidade com a LGPD?

Tenha alta performace e evite multa!

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A Lei Geral de Proteção de Dados pegou!

A Lei Geral de Proteção de Dados foi promulgada 14 de agosto de 2018, passando a vigorar em 18 de setembro de 2020.  O objetivo da Lei é de proteger nossos Dados Pessoais, por exemplo, nome, RG, CPF, CNH, e-mail, endereço e outros que juntos podem identificar uma pessoa natural.

É uma legislação protetiva que tem abrangência para todas as organizações (empresas, condomínios, escolas, clínicas e também profissionais mesmo sendo pessoas físicas, mas que ganhem lucro com sua atividade, a exemplo de advogados, fisioterapeutas, psicólogos, esteticistas e outros) que tratem dados pessoais, seja de forma física ou on line, de forma autônoma.

É importante dizer que mesmo a empresa tendo decretado falência, mas se possui um banco de dados de seus funcionários, estará passível de fiscalização, porque a lei é retroativa e protege o chamado banco de dados legado. Inclusive, existem muitas demandas trabalhistas cuja finalidade é esclarecer ao trabalhador como seus dados estão sendo tratados pela empresa.

A partir de 1º de agosto de 2021, passaram a vigorar as sanções administrativas contidas na LGPD em seu artigo 52. Agora a Autoridade Nacional de Proteção de dados – ANPD, que é o órgão responsável por implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD em todo o Brasil, poderá aplicar as sanções administrativas as organizações que descumprirem a referida Lei.

As sanções vão desde a advertência, passando pela publicização da infração, esta última, põe em xeque a credibilidade de qualquer negócio, até a suspensão e bloqueio do banco de dados. E não para por aí, pode até ser aplicada multa limitada a 50 milhões de reais, pesado heim?

Mas, imagina ter o banco de dados bloqueado, suspenso ou eliminado? Isso para muitas empresas será o fim.

Além de tudo isso, órgãos de proteção ao consumidor, como Procons, Senacon e Ministério Público, já estão atuando em defesa do direito do titular, podendo aplicar multas em caso de violação de tais direitos.

Vale lembrar que o titular de dados também pode ingressar com ações judiciais para obrigar as organizações a cumprirem à LGPD e requerer indenizações por danos materiais e ou morais referente ao uso indevido de seus dados. Já são mais de 600 processos judiciais que tem alguma ligação com à LGPD. (maiores informações: https://anppd.org/violacoes)

A LGPD trás muitas oportunidades para as organizações como competitividade no mercado, pois uma empresa que segue as legislações tem boa reputação diante de parceiros e clientes, além de aumento de produtividade, visto que, propõe processos que vão ajudar a sua organização a ter governança, ou seja, sua organização terá gestão de processos o que irá facilitar a operacionalização e refletirá em aumento da produtividade.

Por fim, à LGPD, tem a finalidade de nos trazer uma maior segurança no que se refere à proteção de nossos Dados Pessoais. Algumas empresas já estão se adequando, porém, uma esmagadora maioria ainda nem sabe do que se trata e nem quais os impactos que a referida legislação trará para suas organizações.

Bom, o melhor caminho é a informação acerca da LGPD, agir com transparência e boa-fé, buscando o respeito aos direitos dos titulares e por consequência à adequação à LGPD.

A partir de 1º de agosto de 2021, passaram a vigorar as sanções administrativas contidas na LGPD em seu artigo 52. Agora a Autoridade Nacional de Proteção de dados – ANPD, que é o órgão responsável por implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD em todo o Brasil, poderá aplicar as sanções administrativas as organizações que descumprirem a referida Lei.

As sanções vão desde a advertência, passando pela publicização da infração, esta última, põe em xeque a credibilidade de qualquer negócio, até a suspensão e bloqueio do banco de dados. E não para por aí, pode até ser aplicada multa limitada a 50 milhões de reais, pesado heim?

Mas, imagina ter o banco de dados bloqueado, suspenso ou eliminado? Isso para muitas empresas será o fim.

Além de tudo isso, órgãos de proteção ao consumidor, como Procons, Senacon e Ministério Público, já estão atuando em defesa do direito do titular, podendo aplicar multas em caso de violação de tais direitos.

Vale lembrar que o titular de dados também pode ingressar com ações judiciais para obrigar as organizações a cumprirem à LGPD e requerer indenizações por danos materiais e ou morais referente ao uso indevido de seus dados. Já são mais de 600 processos judiciais que tem alguma ligação com à LGPD. (maiores informações: https://anppd.org/violacoes).

Evite multas e deixe sua empresa em consonância com à LGPD, assim você pode investir o valor de uma possível sanção para escalar seus negócios com segurança.

A LGPD trás muitas oportunidades para as organizações como competitividade no mercado, pois uma empresa que segue as legislações tem boa reputação diante de parceiros e clientes, além de aumento de produtividade, visto que, propõe processos que vão ajudar a sua organização a ter governança, ou seja, sua organização terá gestão de processos o que irá facilitar a operacionalização e refletirá em aumento da produtividade.

Por fim, à LGPD, tem a finalidade de nos trazer uma maior segurança no que se refere à proteção de nossos Dados Pessoais. Algumas empresas já estão se adequando, porém, uma esmagadora maioria ainda nem sabe do que se trata e nem quais os impactos que a referida legislação trará para suas organizações.

Bom, o melhor caminho é a informação acerca da LGPD, agir com transparência e boa-fé, buscando o respeito aos direitos dos titulares e por consequência à adequação à LGPD.

Uma organização que busca otimizar seus processos e seguir a legislação do país alcança alta lucratividade e competitividade no mercado, além de demonstrar que é sensível na preservação dos Dados Pessoais de seus empregados, parceiros e clientes. Realmente, destinar recursos e tempo para esta questão vai te levar a níveis impressionantes de satisfação e tranquilidade.

Busque sempre a orientação de profissionais de confiança para te auxiliar neste processo de adequação à LGPD.

Serviços

Consultoria em LGPD

- Orientação para que sua empresa esteja em compliance com à LGPD - Difundir a cultura de proteção de Dados Pessoais dentro da empresa

Projetos de adequação à LGPD

- Fases do Programa de Adequação (Conscientização, Mapeamento de Dados, Diagnóstico de Falhas, Governança, Implementação e Monitoramento) - Relatórios

Elaboração de documentos em compliance com à LGPD

-Contratos com colaboradores - Contrato com os parceiros -Política de Privacidade -Termos de uso - Código de Conduta -Dentre outros

Governança de dados pessoais

- Implementação de boas práticas - Orientação quanto à privacidade e sigilo dos Dados Pessoais - Adequar as ações da organização com processos a fim de otimizar os negócios -Auditoria

Treinamentos de conscientização em LGPD

Para funcionários, colaboradores e parceiros

Workshops

-Treinamentos e conscientização para funcionários de conscientização em LGPD - Treinamentos para colaboradores de conscientização em LGPD - Treinamentos para parceiros de conscientização em LGPD

Isis Lins

Isislândia Lins

Advogada, Consultora em Privacidade e Proteção de Dados, especialista em contratos na Lei Geral de Proteção de Dados.

Graduada em Direito pela Faculdade AESO/PE, Pós Graduada em Direito Penal, Processo Penal e Júri pela Faculdade INESP, Curso de Extensão na Lei Geral de Proteção de Dados pelo Empreendedorismo Legal, e Curso de Extensão Pós Formação para DPO – Data Protection Officer, pela SAP Treinamentos LTDA, Secretária da Comissão de Proteção e Privacidade de Dados OAB/PE.

Daniella S da Costa Pinto

Graduanda em Direito pela Uninassau. Especialista em LGPD. Consultora de negócios. Defensoria Pública de Pernambuco – Est. Violência Doméstica
Membra da Comissão da LGPD OAB PE
Membra da Comissão da LGPD OAB Olinda
Membra Comissão Direito Penal Olinda
Membra Comissão Direito do Trabalho Olinda
OAB 13908 E

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